Estatísticas recentes apontam que mais de 50% dos imóveis no Brasil não estão em situação regular frente aos cartórios. Isto se justifica pelo elevado custo para a realização das transmissões e, também, pela ausência de conhecimento dos riscos e consequências de manter apenas os ‘contratos de gaveta’.

Lavratura da Escritura

A promessa de compra e venda assinada entre as Partes é um documento de cunho particular, que apenas tem efeito entre os contratantes. Diante disso, é necessário lavrar uma escritura pública de compra e venda em um cartório de notas a ser escolhido pelas partes. Nessa etapa, além das custas notariais pagas ao Cartório, é necessário o recolhimento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) frente ao Município onde está situado o bem. A alíquota varia de acordo com a localidade, mas é necessário atentar que há algumas reduções possíveis a depender das circunstâncias da compra.

Documentos a Serem Apresentados 

É necessário ter em mãos as certidões atualizadas dos vendedores, dando conta da inexistência de débitos que possam afetar a transação. Além disso, é essencial verificar frente ao Cartório de Imóveis a situação registral do bem adquirido – isto é, através de uma certidão de matrícula atualizada, é possível verificar a existência de eventuais ônus/gravames/restrições, conferir quem é o proprietário frente ao Cartório de Imóveis e, ainda, verificar se a edificação foi averbada, se há habite-se, se a descrição do bem está de acordo com a realidade, etc.

Registro da Escritura e Averbações

Uma vez concluídas todas as providências anteriores, a escritura é lavrada pelo Tabelião de Notas e deve, então, ser levada a registro frente ao Cartório de Imóveis pertinente ao bem em questão. Dessa forma, o instrumento público é levado a registro e se transmite a propriedade aos adquirentes. Nesse momento, são recolhidas as custas registrais de acordo com o valor do bem e a tabela de custas estadual. É possível que seja necessário, ainda, realizar algumas averbações, como: habite-se, sequencial do imóvel, convenção/instituição de condomínio, conclusão da obra, alteração de estado civil e demais providências.

Riscos da Ausência de Regularização

Nas hipóteses em que os adquirentes optam por não escriturar e registrar o bem, o imóvel fica suscetível a uma série de riscos. Isto porque, uma vez não registrado, o imóvel segue pertencendo formalmente ao vendedor e, com isso, eventuais débitos deste podem atingir o imóvel – podendo inclusive ser adjudicado ou levado a leilão. Além disso, em eventual falecimento do vendedor, os herdeiros podem acabar criando óbices e levantando discussões para que o imóvel não seja transmitido aos adquirentes. Em situações de má fé, pode ainda o vendedor alienar duas vezes o mesmo

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