Há um conjunto de estratégias a serem adotadas para que o patrimônio de uma pessoa ou empresa seja transferida aos herdeiros e sucessores da maneira mais eficaz possível, reduzindo os custos e amenizando possibilidade de litígios.

Testamento

Por meio da lavratura do testamento, a vontade do testador quanto à divisão dos seus bens pós morte fica devidamente registrada. É possível, ainda, dispor sobre questões morais e pessoais. Essa é uma forma de garantir que a vontade do testador será cumprida, evitando conflitos e questionamentos. É necessário fazê-lo por meio de escritura pública e devidamente orientado por um advogado, tendo esta solução menos custos do que as judiciais e, ainda, é capaz de evitar litígios entre herdeiros.

Holding Patrimonial

É possível constituir uma Holding Patrimonial onde serão incorporados os bens de uma determinada família, de modo que o contrato social irá dispor sobre a quota-parte de cada um dos Sócios. O ingresso dos herdeiros na empresa deve ocorrer através de uma doação, possibilitando assim gravar as quotas com cláusula de incomunicabilidade e inalienabilidade. Gradativamente, o detentor do patrimônio se retira da sociedade por meio de cessões de quotas e isto evita a necessidade de inventariar os bens, que já estarão em pessoa jurídica da qual os herdeiros são sócios. 

Doações

Outra estratégia comumente adotada é a realização de doações do patrimônio aos familiares, de modo que é possível aproveitar as reduções periódicas que costumam ocorrer na alíquota do ITCMD. É necessário, ainda, lembra que apenas é possível realizar doação do patrimônio disponível, sendo a metade do patrimônio reservada a título de legítima. Além de evitar conflitos e diminuir o ônus tributário, as doações podem ser feitas com cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade ou mesmo com possibilidade de reversão.

VGBL e Previdência Privada

Destinar recursos a um plano de previdência também se mostra uma alternativa interessante a título de planejamento sucessório, uma vez que os beneficiários são devidamente estipulados e os recursos ali depositados não são inventariados – de modo que são disponibilizados rapidamente após o falecimento do contratante da apólice. Com isso, não há incidência do ITCMD e os herdeiros recebem, com rapidez e sem a necessidade de realizar inventário, os recursos deixados neste tipo de aplicação.

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