A elaboração de um contrato de franquia é algo que exige uma série de cuidados dada a complexidade da relação jurídica estabelecida entre o franqueador e o franqueado. 

Elaboração e envio da COF – Circular de Oferta de Franquia

Antes da assinatura do contrato ou realização de qualquer tipo de pagamento, o Franqueador deve enviar ao Franqueado a COF. Nesta circular constam as informações essenciais para que o Candidato a franqueado decida avançar com o negócio. A realização de pagamentos ou assinatura de contratos apenas pode ocorrer 10 dias após o recebimento da COF.

Delimitação do Território de Atuação do Franqueado

A unidade franqueada a ser adquirida deve ter, de modo claro e expresso, um território de atuação delimitado. Este território pode ser cedido ao Franqueado com exclusividade ou não, sendo ainda prevista multa contratual em caso de extrapolação da região por parte do Franqueado. É possível, ainda, a previsão de direito de preferência a ser outorgado para o Franqueado nos territórios vizinhos.

Proteção aos segredos do negócio e know-how

Um dos grandes ativos de uma Franqueadora é o método desenvolvido para operação do negócio, questões logísticas, fornecedores de insumos e a padronização dos procedimentos. O Franqueado, naturalmente, passa a ter conhecimento de informações consideradas segredos de negócio. Diante disso, é interessante prever cláusula de sigilo e multa por quebra da confidencialidade.

Cláusula de non compete e prazo de ‘quarentena’

É possível estipular no Contrato que o Franqueado não poderá, na vigência deste, desempenhar atividade concorrente a da Franqueadora. Além disso, é comum ainda a previsão de vedação à abertura de negócios no segmento de atuação da Franqueadora nos 24 meses subsequentes à rescisão do contrato. É necessário delimitar de modo objetivo qual o tipo de atividade é considerada similar/concorrente àquela da Franqueadora

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