A diluição societária é um mecanismo legalmente previsto que possibilita a diluição da participação societária de determinado sócio ou acionista em caso de aumento de capital social ou descumprimento de obrigações sociais. Algumas questões envolvendo esta matéria merecem especial atenção no momento da elação do contrato social, estatuto social ou acordo de sócios/acionistas.

Em operações de fusão ou aquisição de empresas, é bastante usual que a parte investidora seja uma empresa de grande porte e com disponibilidade de recursos financeiros. Diante disso, uma das ferramentas utilizadas para que a empresa se torne controladora é a realização do aumento de capital social – de modo que aqueles sócios/acionistas que não façam o aporte necessário, tenham a participação naturalmente diluída. Há algumas formas de evitar este tipo de situação.

Previsão de Cláusula anti-diluição

Trata-se de um compromisso firmado em Acordo de Sócios que impede que um sócio tenha a participação reduzida em virtude da realização de aumentos posteriores no capital social. Dessa forma, o sócio mantém a sua proporção na participação no capital social ainda que venham a ser realizadas operações financeiras com o intuito de diluir esta participação. Mesmo que sejam feitas rodadas de captação de recursos através da criação de novas quotas/ações, a participação fica protegida.

Direito de Preferência assegurado aos Sócios

É possível facultar ao Sócios, antes que as novas quotas sejam oferecidas a terceiros, o Direito de Preferência na aquisição desta participação. Com isso, é garantido aos Sócios o direito de se manter na mesma participação frente ao capital social. Além disso, é possível ainda prever a impossibilidade de ceder/vender quotas a terceiros estranhos ao quadro de sócios inicial sem a aprovação unânime destes ou mediante o estabelecimento de quórum qualificado.

Quórum qualificado para a realização de aumento de capital

Por meio de disposição no Contrato Social, é possível definir quórum qualificado para que se autorize a realização de aumento do capital social – ou, ainda, para qualquer alteração no contrato social que gere modificação nas características essenciais da empresa. Com isso, tenta-se evitar o aumento de capital por parte do sócio investidor de modo isolado, estabelecendo que isto apenas pode ocorrer quando atingido o quórum qualificado.

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